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O escritório é composto por uma equipe qualificada e preparada para atender a qualquer demanda dos clientes.
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Cada dia mais a cobrança de ITCMD vem se tornando um problema no dia a dia dos mineiros. O lançamento tributário, que deveria ser regido por legalidade e segurança jurídica, tem sido praticado pelas Administrações Fazendárias sem a observância de tais critérios e preceitos fundamentais, adotando-se entendimentos questionáveis e contrários ao ordenamento jurídico.
O tema da atualidade que cada vez mais passa a ser o cotidiano dos noticiários e da conversas de rua onde uma forma inovadora de se deslocar pelos grandes centros urbanos sem a necessidade de se valer de veículos próprios ou transporte públicos incomoda certos grupos e dividem opiniões entre políticos, população e até mesmo os juristas.
Em meio à penumbra sobre o tema, em 11 de julho de 2011 foi publicada a Lei nº 12.441, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Ela pode ser delineada como uma pessoa jurídica integrada por um único sócio, que possui responsabilidade limitada em relação ao capital formado face às obrigações da empresa, isto é, foi possibilitado ao empresariado exercer a atividade comercial, através de pessoa jurídica, de modo pessoal e sem que seu patrimônio particular fosse atingido, exceto nos casos específicos trazidos pelo ordenamento.
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